A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que contribuíram por 25 anos ou mais expostos a agentes nocivos a saúde durante todo este período e para os Médicos não é diferente.
Independentemente da especialidade exercida, o médico tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de tempo de contribuição, tanto no serviço público quanto no privado. Nesse tipo de aposentadoria não há idade mínima para o requerimento do benefício, sendo o único requisito o trabalho por no mínimo 25 anos exposto a agentes nocivos a saúde.
Além do tempo reduzido, a aposentadoria especial não sofre redução pelo fator previdenciário e o profissional médico tem a garantia de poder continuar exercendo a profissão, sendo essa a posição dos tribunais superiores.
Médico autônomo
O médico que não possui contrato de trabalho, mas que contribuí com a previdência de forma autônoma também tem direito a aposentadoria especial, inclusive quando a sua contribuição deriva apenas do convênio com plano de saúde ou possui consultório próprio.
Quando o médico é autônomo, além de comprovar que a atividade que ele exerce é insalubre por meio de laudos, devendo contratar um engenheiro do trabalho ou médico do trabalho para a confecção do LTCAT (laudo técnico das condições do ambiente de trabalho) e o PPP.
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