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O que muda com a nova Regra 85/95 na Aposentadoria?

O governo publicou recentemente a MP (medida provisória) nº 676/2015 criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças. Com o início da vigência da Medida Provisória nº 676/2015, publicada no diário oficial em 18/06, passaram a valer novas regras na concessão de benefícios da Previdência Social. Mas afinal o que mudou com essa nova regra? A fórmula 85/95 significa que o segurado precisa atingir um número mínimo de pontos, esta fórmula é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário. Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 85 é para mulheres, e 95 para homens. Um exemplo para entender melhor: Se na data da aposentadoria o segurado (homem) tiver, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele atingirá o total de 95 pontos e poderá se aposentar com provento integral. Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a somar 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, além disso, os professores que se dedicaram exclusivamente ao ensino infantil, fundamental ou médio ganham 5 pontos na soma da idade e tempo de contribuição. Basicamente, a mudança consiste na não aplicação da fórmula matemática, conhecida como fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição. Este fator criado em 99 possui o objetivo de reduzir o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima (60 anos mulher e 65 homem) de forma a incentivar o trabalhador a contribuir para a previdência por mais tempo. A presidente Dilma vetou o fim da incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, mas de forma alternativa manteve a Fórmula 85/95 com progressividade. O fator previdenciário continuará sendo aplicado quando o segurado possui tempo mínimo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro a formula 85/95 vai valer até 2016, ao longo dos próximos 7 anos, a pontuação irá aumentar gradativamente até chegar em 2022 com a fórmula 90/100, ou seja, a partir de 2017 a pontuação mínima aumenta 1 ponto. Veja como será a mudança nos próximos anos: 2015 a 2016: 85 para mulheres / 95 para homens; 2017 a 2018: 86 (mulheres) / 96 (homens); 2019: 87 (mulheres) / 97 (homens); 2020: 88 (mulheres) / 98 (homens); 2021: 89 (mulheres) / 99 (homens); 2022: 90 (mulheres) / 100 (homens). Após 2022, Segundo o Ministério da Previdência, não está prevista nenhuma revisão na fórmula da regra 85/95, ou seja, ela fica fixa em 90 para mulheres e 100 para homens. Vale lembrar que a nova regra vale apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição na hipótese de requerimento de benefício pelo valor integral. No entanto, se o segurado pretende se aposentar antes de completar a soma de pontos exigidos, ele poderá requerer o benefício, mas neste caso a fator previdenciário será aplicado, importando em possível redução do benefício. A fórmula 85/95 é uma regra temporária, uma vez que a solução definitiva ainda está sendo discutida em fórum de debates fomentando por representantes do governo, dos empregadores, empregados, aposentados e pensionistas e ainda poderá ser alterada no Congresso Nacional. A nova fórmula só vale para quem agendou entrevista depois de 18 de junho, data em que a MP passou a valer. Se sua entrevista está marcada, mas o agendamento foi feito antes dessa data, a nova regra não está valendo. Nesse caso, a orientação do Ministério da Previdência é que desmarque a entrevista e faça um novo agendamento. Assim, sua aposentadoria já poderá ser calculada utilizando a nova fórmula. Como está em uma medida provisória, a nova fórmula de aposentadoria ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores, voltando em seguida para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Até lá, a fórmula está valendo. Os parlamentares, portanto, poderão rejeitar ou modificar a nova fórmula. Caso isso aconteça, os próprios parlamentares podem editar um decreto legislativo dizendo o que vai acontecer com as pessoas que tenham conseguido a aposentadoria segundo a nova fórmula durante o período em que ela valeu. Essas aposentadorias podem ser recalculadas, por exemplo, ou mesmo deixar de valer.

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