STJ admite Recurso Extraordinário protocolado pelo Dr. Gabriel Dornelles
- comunicacao181
- 2 de set. de 2020
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A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ministra Laurita Vaz, admitiu Recurso Extraordinário no AREsp nº 553652 / SC como representativo da controvérsia, no tocante a conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de obtenção de aposentadoria especial, relativamente a atividades prestadas anteriormente à vigência da Lei n.º 9.032/1995, ainda que o segurado tenha preenchido os requisitos para o benefício somente após a edição da referida lei, verbis:
"No caso, a controvérsia diz respeito à possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de obtenção de aposentadoria especial, relativamente a atividades prestadas anteriormente à vigência da Lei n.º 9.032/1995, ainda que o segurado tenha preenchido os requisitos para o benefício somente após a edição da referida lei. Ante o exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, ADMITO o recurso extraordinário como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-B, § 1.º, do Código de Processo Civil."
Com a decisão, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir se os segurados que trabalharam em atividade comum e especial optar pela conversão do tempo comum em especial para solicitar a aposentadoria especial que não tem a incidência do fator previdenciário, o que pode representar uma majoração de até 40% no benefício.
O recurso foi protocolado pelo Dr. Gabriel Dornelles e representa uma esperança após o STJ mudar uma jurisprudência consolidada a mais de 15 anos.
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