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Dr. Gabriel Dornelles consegue liminar obrigando o INSS a receber os pedidos de revisão de benefício

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Dr. Gabriel Dornelles Marcolin, advogado da Dornelles Advocacia e assessor jurídico da COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos), impetrou mandado de segurança em face de ato atribuído ao CHEFE DE SEÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE PORTO ALEGRE, objetivando que fosse assegurado o seu direito de requerer a revisão de benefícios previdenciários em qualquer unidade de atendimento do INSS, sem dia e hora pré-determinados, por que em razão do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 631240 pelo Supremo Tribunal Federal, houve o crescimento das demandas administrativas perante as agências do INSS, porém a autoridade coatora estava impondo restrições ilegais e burocráticas para o requerimento de revisão de benefícios, sendo que os segurados e seus procuradores vinham sendo impedidos de solicitar revisão de benefícios previdenciários em agência diversa daquela em que concedidos.

No pedido, informou que o agendamento prévio, realizado no site do INSS, remete o segurado automaticamente à agência em que é concedido o benefício, sem possibilidade de escolha de qualquer outra agência, tampouco de hora e dia para o protocolo do requerimento administrativo. Nesse contexto, sustentou, com base nos arts. 559, 560, 670 e 671 da Instrução Normativa n.º 77/2015 do INSS, a inexistência de normas que vinculem o pedido de revisão de benefício à agência em que concedido, em função da decisão proferida pelo STF no aludido julgamento, a postura adotada pela autarquia previdenciária estaria obstando o acesso do segurado à justiça. Defendeu que, nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário nº. 277065, que entendeu não ser possível impor ao advogado a obtenção de ficha de atendimento, também não seria possível a imposição de hora, dia e local para simples protocolo administrativo.  

Em 20 dias lhe foi deferido o pedido liminar, determinando que o INSS não se opusesse aos pedidos de revisão dos benefícios previdenciários em suas agências, e que o pedido poderia ser protocolado em qualquer agência da Autarquia, mesmo que diferente da agência de origem e sem imposição de hora, dia e local marcados.

Após alguns meses de luta, foi proferida a sentença de procedência no mandado de segurança Nº 5012794-34.2015.4.04.7100/RS, a qual transcrevemos:

Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para o efeito determinar à autoridade impetrada que não oponha qualquer óbice a que o impetrante, na condição de advogado, protocole pedidos de revisão de benefícios previdenciários nas Agências da Previdência Social que fazem parte da circunscrição da Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre, sem dia e hora previamente agendados. 

 
 
 

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